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Deputados buscam solução para o garimpo da Serra da Carnaíba‏

O deputado Carlos Brasileiro (PT) participou, junto com os colegas Adolfo Menezes (PSD) e Pedro Tavares (PMDB), de reunião com o Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na Bahia, Danilo Correia. Eles discutiram sobre a situação do garimpo de esmeralda de Serra da Carnaíba, no município de Pindobaçu, que foi interditado na semana passada. Também estavam presentes o prefeito Hélio Palmeira e o presidente da Cooperativa Mineral da Bahia (CMB), Paulo Roberto de Castro.
No encontro, foram discutidas questões relativas à segurança e condições de trabalho, direitos dos garimpeiros e a infraestrutura da região da mina. O deputado Carlos Brasileiro destacou a importância da mina para a economia da região do Piemonte Norte do Itapicuru e para milhares de famílias. Estima-se que mais de 10 mil pessoas trabalhem diretamente na busca por esmeralda, gerando reflexos na vida de mais de 50 mil pessoas.
A assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposta pelo superintendente da DNPM. Para isso, o governo estadual, através do secretário da Casa Civil Rui Costa, realizará, a pedido dos deputados Carlos Brasileiro e Adolfo Menezes, uma reunião conjunta, que incluirá a superintendente regional do trabalho e emprego, Isa Maria Simões. “O objetivo do TAC é que, com a reabertura da mina, seja concedido um prazo para serem feitos os ajustes necessários para o seu funcionamento adequado”, afirmou Brasileiro.

Gabinete do Deputado Carlos Brasileiro
Assessoria de Comunicação

Um comentário:

  1. Infelizmente muitos estão desinformados; sobre a questão do garimpo de Carnaíba.

    Para que o "Povo não continue perecendo por falta de conhecimento" (Oséias 04:06), farei alguns comentários a seguir:

    A Cooperativa Mineral da Bahia; foi fundada em ATA com nome de funcionário Estatal da CBPM, Franklin, que é cunhado e fundador do Presidente da Cooperativa CMB. A mesma fez mediante o Franklin, um requerimento de Portaria/PLG - permissão de lavra garimpeira, dentro da reserva garimpeira Carnaíba, que já possuia uma concessão de lavra Ministerial pela Portaria 119/1978, atributos do item 1º do art. 2º e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração. Enfim; na gestão do ex-superintendente do DNPM/Bahia; foi violado o inciso 1º do art. 18 do Código de Mineração, e assim a Portaria/PLG, que possui um a terminologia inconstitucional, e é um tipo de regime de mineração capitalista, usurpou a concessão de lavra Ministerial dos pobres garimpeiros na região. Maus detalhes acessem o Blog - cooperativa-ccga.blogspot.com.br

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