Polícia Civil de Itiúba desarticula local de abate de carne clandestina
No dia 17/10/2011, uma equipe de policiais civis do Município de Itiúba – Bahia, comandada pelo Delegado Dr. CLAUDIO GOMES, por volta das 17h00min, após denuncias que estava ocorrendo um abate clandestino de animais bovinos de origem desconhecida provavelmente de furtos ou roubos, os quais serviriam para o abate clandestino na citada Fazenda e comercialização no açougue denominado SÃO ROQUE, ambos de propriedades do nacional ADEMAR GOMES TORRES, localizado no Centro de Itiúba - Bahia. A equipe Policial se deslocaram até o local, flagrando o nacional ADEMAR GOMES TORRES e o seu comparsa MANOEL MORAIS DOS SANTOS, em poder de animais tipo gado, os preparando para realizarem os abates clandestinos. ADEMAR GOMES TORRES, ao presenciar a guarnição policial, evadiu – se tomando rumo ignorado, não tendo o suspeito MANOEL MORAIS DOS SANTOS, o mesmo êxito, o qual foi detido e conduzido para a Delegacia de Polícia juntamente com uma arma de fogo tipo espingarda, que fora apreendida em seu poder .
Foi verificado que no interior da Fazenda havia um local reservado para o abate clandestino dos animais, bem como foi apreendido um veículo tipo CORSA SEDAM, cor vermelho de propriedade de ADEMAR GOMES TORES, que servia para o transporte das carnes abatidas clandestinamente em local impróprio e não adequado para tal finalidade, colocando em risco a vida da população Itiúbense.
MANOEL MORAIS DOS SANTOS, maior brasileiro, natural de Itiúba – Bahia, nasceu em 12/09/1972, filho de pai não declarado e de Anita Morais dos Santos, confessou que naquele local serviu e serviria para as práticas delituosas, não sabendo declinar a procedência dos animais existentes no interior da Fazenda, informando que o seu patrão ADEMAR GOMES TORRE evadiu-se do local em razão da pratica de abate clandestino no interior da sua Fazenda.
MANOEL MORAIS DOS SANTOS, foi conduzido para a Delegacia de Polícia e autuado em Flagrante Delito por pratica de crimes tipificado nos Artigos 7º, Inc. IX da Lei 8137/90 e Artº 12 DA Lei Federal nº 12.826/2003, encontrando – se à disposição da Justiça Criminal da Comarca.
ADEMAR GOMES TORRES, maior, brasileiro, natural de Major Isidoro – AL, filho de Darci Gomes Torres e Maria Helena Ferreira, já vinha sendo investigado pelo Setor de Investigação da DEPOL de Itiúba - Bahia em razão de suspeita dos crimes de roubo de gado e abate clandestino em local não adequado na sua Fazenda.
As investigações realizadas pelo S.I, até o presente momento, verificou – se que ADEMAR GOMES TORRES, responde a processos nas Varas Criminais de Itiúba, Euclides da Cunha e Senhor do Bonfim - Bahia.
ADEMAR GOMES TORRES, encontra-se FORAGIDO, dificultando os trabalhos policiais da instrução criminal, e asseguração da aplicação da lei penal.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
ATENÇÃO: A DELEGACIA DE POLICIA DE ITIUBA SOLICITA O COMPARECIMENTO DE VÍTIMAS DE CRIME DE FURTO OU ROUBO DE ANIMAIS TIPO BOVINO, NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS APRRENDIDOS NA REFERIDA OPERAÇÃO POLICIAL.
Maravilha Noticias
Foi verificado que no interior da Fazenda havia um local reservado para o abate clandestino dos animais, bem como foi apreendido um veículo tipo CORSA SEDAM, cor vermelho de propriedade de ADEMAR GOMES TORES, que servia para o transporte das carnes abatidas clandestinamente em local impróprio e não adequado para tal finalidade, colocando em risco a vida da população Itiúbense.
MANOEL MORAIS DOS SANTOS, maior brasileiro, natural de Itiúba – Bahia, nasceu em 12/09/1972, filho de pai não declarado e de Anita Morais dos Santos, confessou que naquele local serviu e serviria para as práticas delituosas, não sabendo declinar a procedência dos animais existentes no interior da Fazenda, informando que o seu patrão ADEMAR GOMES TORRE evadiu-se do local em razão da pratica de abate clandestino no interior da sua Fazenda.
MANOEL MORAIS DOS SANTOS, foi conduzido para a Delegacia de Polícia e autuado em Flagrante Delito por pratica de crimes tipificado nos Artigos 7º, Inc. IX da Lei 8137/90 e Artº 12 DA Lei Federal nº 12.826/2003, encontrando – se à disposição da Justiça Criminal da Comarca.
ADEMAR GOMES TORRES, maior, brasileiro, natural de Major Isidoro – AL, filho de Darci Gomes Torres e Maria Helena Ferreira, já vinha sendo investigado pelo Setor de Investigação da DEPOL de Itiúba - Bahia em razão de suspeita dos crimes de roubo de gado e abate clandestino em local não adequado na sua Fazenda.
As investigações realizadas pelo S.I, até o presente momento, verificou – se que ADEMAR GOMES TORRES, responde a processos nas Varas Criminais de Itiúba, Euclides da Cunha e Senhor do Bonfim - Bahia.
ADEMAR GOMES TORRES, encontra-se FORAGIDO, dificultando os trabalhos policiais da instrução criminal, e asseguração da aplicação da lei penal.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
ATENÇÃO: A DELEGACIA DE POLICIA DE ITIUBA SOLICITA O COMPARECIMENTO DE VÍTIMAS DE CRIME DE FURTO OU ROUBO DE ANIMAIS TIPO BOVINO, NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS APRRENDIDOS NA REFERIDA OPERAÇÃO POLICIAL.
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