Antecipada Feira Livre de Jaguarari
O Prefeito Municipal de Jaguarari/BA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado a antecipação da Feira Livre, da sede do município, do dia 06 para o dia 05 de agosto de 2011, em virtude do feriado de Emancipação Politíca do Município.
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de Julho de 2011.
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Antônio Ferreira do Nascimento
Prefeito
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