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PRE apreende bi-trem em Jacobina

Por volta das 17:00h do dia 27 de Julho de 2011, no posto rodoviário 2.1/1 do 1º Pelotão da 2ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual o SGT PM COSTA foi informado pelo SD PM Andreazza que um veículo do tipo Bi-trem Tra/c trator modelo Scania/r 124 de cor verde e P/P MCJ-3174 da cidade de Luiz Eduardo Magalhães-BA estava trafegando pela Av. Lomanto Júnior, nas imediações do Parque do DER-BA em Jacobina-BA, causando danos à rede de eletricidade da coelba.

No compartimento de carga de um dos seus Semi-reboques havia outro Tra/c trator modelo Scania de cor vermelha e P/P MDU-5841/SC sendo transportado de forma inadequada e perigosa , amarrado por cordas. Por estar com as dimensões superiores aos limites legais estava causando o arrastamento e rompimento de diversos fios e cabos da rede elétrica da Coelba. O condutor deste veículo tentou evadir-se do local, porém acabou sendo interceptado pela Srª CAP PM Virgínia, comandante da 2ª Companhia com o apoio do 1º Sgt PM Costa na BR-324 próximo ao Bairro Jacobina II. O condutor, ao ser abordado, foi identificado como sendo o Sr Rogério Souza da Cruz residente a Rua Lapão, Loteamento 65, Quadra 05, Bairro Santa Cruz na Cidade Luiz Eduardo Magalhães-BA. Os veículos ao serem fiscalizados foram constatados inúmeras infrações de trânsito.

Ambos os veículos foram apreendidos e removidos para o posto rodoviário estadual que se localiza na BR-324 /Km 283 (próximo ao entrocamento de Mirangaba-Ba) e foram enquadrados nos Artigos do Código de Trânsito Brasileiro abaixo relacionados:

- Scania/R 124 de P/P MCJ-3174/BA.


* ART 230*XVIII (conduzir veículo em mau estado de conservação – pára-brisas trincado);

* ART 230*X (conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo pelo estabelecido pelo CONTRAN – tacógrafo com falta de registro de uma das agulhas);

- Semi reboque/Liberato SRCD de P/P MEK-8107/SC


* ART 230*IX (conduzir veículo sem equipamento obrigatório – sem protetores de roda);

* ART 230*XVIII (conduzir veículo em mau estado de conservação – pneus lisos);

- Semi reboque/Liberato SRCD 2E de P/P MEK-8157/SC.


*ART 230*XXII (conduzir veículo com defeito no sistema de sinalização – lâmpadas queimadas);

* ART 230*IV (conduzir com veículo com as dimensões de sua carga superiores aos limites legais sem autorização).

Informações : SGT PM COSTA , bahia acontece

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