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Feira livre de Jaguarari será antecipada

DECRETO Nº. 117/2011


“Antecipa Feira Livre da Sede do Município”.


O Prefeito Municipal de Jaguarari/BA, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município.
        
DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado a antecipação da Feira Livre, da sede do município, do dia 02 para o dia 01 de julho de 2011, em virtude do feriado do Dia da Independência da Bahia.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 27 de Junho de 2011.

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Antônio Ferreira do Nascimento
Prefeito

ASCOM

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