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O SINTERP-BA envia nota de Repúdio ao Radialista Everton Rocha agredido

O SINTERP-BA declara seu repúdio à agressão sofrida pelo radialista Everton Rocha, ao realizar seu trabalho de forma independente cumprindo o seu dever de informar e o direito de se manifestar, conforme garante o artigo 220 da Constituição Federal (A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição). Gostaríamos de lembrar que o radialista deve ser respeitado e gozar de liberdade para a realização do seu trabalho. Nada justifica a agressão. O radialista cumpre com o seu dever de informar, trabalho este que é imprescindível para a sociedade, pois é assim que o ouvinte, em tempo real, fica sabendo dos acontecimentos.

Os profissionais não podem estar sujeitos aos humores de quem quer que seja. Os radialistas têm o direito de bem informar a sociedade e emitir sua opinião garantida por lei.

O Compromisso do SINTERP-BA: O SINTERP-BA (Sindicato dos Radialistas e Publicitários da Bahia) fiel ao seu dever de defender o direito do trabalhador coloca o corpo jurídico do sindicato à disposição do colega Everton Rocha para as providências necessárias.

RESPEITO AO RADIALISTA PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DAS SUAS ATIVIDADES.

EVERALDO MONTEIRO
Coordenador Geral

CLEBER VIEIRA
Diretor Regional/Norte

Um comentário:

  1. O Sinterp-Ba adverte: DAR TAPA EM RADIALISTA GERA NOTA DE REPÚDIO, DAR MURROS NA CARA DE RADIALISTA GERA HEMATOMAS!
    KKKKKKK

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