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Deputado Yulo comemora mais água de qualidade para as famílias jaguararienses

A lata d’água na cabeça começa a sair do imaginário dos moradores do município de Jaguarari. Por intermédio da parceria entre o vereador Antônio Xavier (PT) e o deputado estadual Yulo Oiticica (PT) a população comemora a publicação do decreto nº 12.882, que desapropria 196 m² de áreas de terra no município para a perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea e construção de reservatórios.

“Pouco a pouco, a escassez de água passa a fazer parte do passado das famílias jaguararienses”, festeja Yulo. O vereador Antônio Xavier ressalta que o município de Jaguarari possui grande carência de abastecimento de água. “ Essa obra é bastante importante para Jaguarari, onde 60% da população vive na zona rural e sofre com a falta de abastecimento e poucas chuvas. Essa obra vai melhorar bastante esta demanda”, pontuou. Através da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia (Cerb) as localidades de Boca da Mata, Lagoa do Mateus e Saco terão 49 m² de áreas desapropriadas para estudos e execução de projetos voltados para ampliação do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, que serão devidamente indenizadas pelo o Estado.

Em breve as comunidades de Lagoa do Mateus, Antas e Fazenda Saco também serão beneficiadas com a água de qualidade. A obra complementa a realização da primeira etapa do projeto, que beneficiou as localidades de Oiteiro, Melancia, Volta, Lagoa do Mato, Tanque do Miguel e Pau Ferro. No total, 170 famílias foram beneficiadas. Anteriormente, as comunidades eram abastecidas com água de cisternas e aguadas e, nos tempos de estiagem estas famílias tinham água através de carros pipas fornecidos pela prefeitura administrada pelo companheiro Antônio Nascimento.

Fonte: www.yulo.com.br

LEIA O DECRETO:


DECRETO Nº 12.882 DE 12 DE MAIO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010839, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A


Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Jaguarari - Bahia, abrangendo as localidades de Boca da Mata, Lagoa do Mateus e Saco, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Boca da Mata, Lagoa do Mateus e Saco, no Município de Jaguarari - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2011.

 

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício



Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente




ANEXO I

Jaguarari – Boca da Mata
Área 49,00
Poço
PONTOS

E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01

373610,5
8864845,5
7,00m
90º
M 02

373603,5
8864845,5
7,00m
180º
M 03

373603,5
8864838,5
7,00m
270º
M 04

373610,5
8864838,5
7,00m
360º


ANEXO II

Jaguarari – Boca da Mata
Área 49,00
Reservatório
PONTOS

E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01

379678,5
8864587,5
7,00m
90º
M 02

379671,5
8864587,5
7,00m
180º
M 03

379671,5
8864580,5
7,00m
270º
M 04

379678,5
8864580,5
7,00m
360º


ANEXO III

Jaguarari – Lagoa do Mateus
Área 49,00
Reservatório
PONTOS

E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01

378832,5
8861933,5
7,00m
90º
M 02

378825,5
8861933,5
7,00m
180º
M 03

378825,5
8861926,5
7,00m
270º
M 04

378832,5
8861926,5
7,00m
360º


ANEXO IV

Jaguarari – Saco
Área 49,00
Reservatório
PONTOS

E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01

378699,5
8864497,5
7,00m
90º
M 02

378692,5
8864497,5
7,00m
180º
M 03

378692,5
8864490,5
7,00m
270º
M 04

378699,5
8864490,5
7,00m
360º

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