ANUNCIANTES

Prefeito de Pindobaçu pede na Justiça anulação da sessão que aprovou contas do ex-prefeito Daniel Gomes

O prefeito do município de Pindobaçu, Hélio Palmeira, entrou no último dia 29 de novembro, com ação na Justiça pleiteando anulação da sessão da Câmara Municipal de Pindobaçu, realizada no dia 19 de novembro, em que os vereadores por 6 votos contra 2 aprovaram as contas relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-prefeito Daniel Gomes. As contas foram rejeitas em parecer do TCM que detectou diversas irregularidades


Entenda o caso:

No último dia 19, os vereadores estiveram reunidos para apreciar e votar a o parecer prévio do TCM que opinou pelas irregularidades nas contas do município de Pindobaçu, ano 2008. A presidente da Câmara, vereadora Joselita Coelho, realizou duas votações, uma do parecer de Justiça da própria Câmara com voto aberto, e outra com votação secreta do parecer do TCM. Com a votação aberta, os Edis por 6 votos contra apenas 1 foram favoráveis ao parecer da Camara e do Tribunal, mas com a votação secreta,os vereadores mudaram o voto e foram de encontro ao parecer do TCM aprovando por 6X2 as contas do ex gestor. O estranho é que após o resultado, quatro vereadores da base do atual prefeito garantiram ter votado a favor do parecer do TCM, mas apenas dois votos foram registrados em favor do TCM.

Os quatro vereadores assinaram um documento protocolado na Camara e registrado em Cartório garantindo seus votos a favor do Parecer do TCM. De posse das declarações, o prefeito Hélio Palmeira, através do seu advogado Francisco Cardoso da Silva Filho, entrou com dois pedidos na Vara da Fazenda Publica de Pindobaçu.

No primeiro pedido, o município solicita da Justiça a validade dos votos de dois Vereadores que garantem que votaram a favor do TCM, e no segundo pedido, o município pede a anulação da sessão e realização de nova votação.

Para o advogado, a votação secreta já apresenta indícios de irregularidades, uma vez que o artigo 197 do Regimento Interno da Câmara dispõe sobre o seguinte '' ART 197 A votação será nominal no julgamento das contas do município'' o que não foi respeitado pela Câmara.
Agora a decisão de nova votação ou não dependerá da decisão da Justiça.
portal so agitos

Nenhum comentário

dsd