Prefeito de Jaguarari gasta mais de R$ 3 milhões com locação de veículos
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 5.270, referente ao pagamento a maior aos Secretários. Cabe recurso da decisão.
O município de Jaguarari apresentou uma receita arrecadada de R$ 37.730.574 e uma despesa executada de R$ 37.419.553, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 311.020.
O relatório anual destacou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 68.150, e de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 75.245.
Também foram identificados gastos excessivos realizados pelo Executivo com a locação de veículos durante o exercício, no valor total de R$ 3.160.073, comprometendo um percentual relevante da receita orçamentária arrecadada.
A prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 10.880.314, correspondente a 25,45% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 5.708.863 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 66,74%, cumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%.
E em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 4.277.990, corresponde a 17,34% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
Legislativo – As contas da Câmara de Jaguarari, da responsabilidade de Lourival Almeida Sandes, relativas ao exercício de 2009, foram aprovadas com ressalvas, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 900. Cabe recurso da decisão.
O Executivo transferiu a título de duodécimos o montante de R$ 2.081.992, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido. E conforme o balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária da Câmara foi de R$ 2.082.094.
Houve utilização indevida de receita extra-orçamentária na quantia de R$ 102 para pagamento de despesa orçamentária, o que deve ser corrigido pelo Legislativo, sob pena de caracterização de apropriação indébita.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Jaguarari. (O voto do relator ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Jaguarari. (O voto do relator ficará disponível após conferência).
TCM
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 5.270, referente ao pagamento a maior aos Secretários. Cabe recurso da decisão.
O município de Jaguarari apresentou uma receita arrecadada de R$ 37.730.574 e uma despesa executada de R$ 37.419.553, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 311.020.
O relatório anual destacou a ocorrência de casos de ausência de licitação, no montante R$ 68.150, e de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 75.245.
Também foram identificados gastos excessivos realizados pelo Executivo com a locação de veículos durante o exercício, no valor total de R$ 3.160.073, comprometendo um percentual relevante da receita orçamentária arrecadada.
A prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 10.880.314, correspondente a 25,45% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a administração municipal investiu o valor de R$ 5.708.863 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 66,74%, cumprindo, assim, a obrigação legal que limita o mínimo de 60%.
E em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 4.277.990, corresponde a 17,34% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
Legislativo – As contas da Câmara de Jaguarari, da responsabilidade de Lourival Almeida Sandes, relativas ao exercício de 2009, foram aprovadas com ressalvas, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 900. Cabe recurso da decisão.
O Executivo transferiu a título de duodécimos o montante de R$ 2.081.992, cumprindo, portanto, o legalmente estabelecido. E conforme o balancete do mês de dezembro, a despesa orçamentária da Câmara foi de R$ 2.082.094.
Houve utilização indevida de receita extra-orçamentária na quantia de R$ 102 para pagamento de despesa orçamentária, o que deve ser corrigido pelo Legislativo, sob pena de caracterização de apropriação indébita.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Jaguarari. (O voto do relator ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Jaguarari. (O voto do relator ficará disponível após conferência).
TCM
Poesia química...
ResponderExcluir"Solução padrão igual a reagentes de concentração conhecida e utilizada em análise..."
SOLUÇÂO=atitude
CONCENTRAÇÂO=apropiação dos recursoos publicos
CONHECIDA=ação conhecida
ANÁLISE=mandato concebido pelo povo
PEBA